Em 2020, entra em vigor no Brasil a Lei de Proteção de Dados Pessoais, que determina normas para a coleta e o tratamento de informações de todo cidadão brasileiro.
A lei se aplica a toda instituição — pública ou privada — e pessoa física que use dados pessoais de indivíduos para fins comerciais.
Se você se enquadra em um desses grupos, leia este artigo, conheça as suas novas responsabilidades e regularize-se!
Qual é a importância da lei de proteção de dados pessoais?
Para o indivíduo, a grande importância dessa lei é garantir o direito à sua privacidade e intimidade ao compartilhar seus dados pessoais com qualquer entidade, já que ela concede uma maior autonomia sobre a forma como esse tipo de informação será coletada e tratada.
Além do mais, a lei abrange tanto cenários digitais quanto físicos, o que é de extrema importância ao levar em conta a facilidade com a qual os dados podem ser vazados pela internet.
Para o Brasil, ter uma lei como essa nos coloca em pé de igualdade com outros países que já adotam uma legislação específica para a proteção de dados pessoais. Esse é o caso da União Europeia, que implementou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados em 2018.
O que muda com a nova lei?
Para que a pessoa tenha liberdade de decidir como seus dados serão analisados, são levados em conta alguns fatores.
Consentimento
A coleta só pode ser feita se houver o consentimento explícito do titular dos dados, que também pode ser anulado em qualquer etapa do tratamento dos dados.
Transparência
Todo o processo de coleta e tratamento deve estar sempre disponível para consulta e em uma linguagem de fácil acesso. Em caso de vazamento de informações, o titular deverá ser informado imediatamente.
Também é direito da pessoa saber com quem seus dados estão sendo compartilhados e ser instruída sobre as consequências de não permitir a coleta de alguma informação.
Autonomia
O titular pode, a qualquer momento, solicitar a atualização de dados que estejam incompletos, errados ou desatualizados, bem como a exclusão daqueles que julgue irrelevantes para o propósito da coleta ou que não estejam em conformidade com a lei.
Segurança
Os agentes responsáveis pelo tratamento dos dados devem adotar medidas de segurança que protejam essas informações de acessos não autorizados, assim como qualquer situação que envolva tratamentos inadequados.
Quais são as punições para o descumprimento da lei?
Se constatada alguma infração em relação ao tratamento dos dados, a punição é estabelecida levando-se em conta diversos fatores, dentre eles a gravidade, as condições econômicas do infrator e a sua cooperação.
As punições previstas são as seguintes:
- advertência, com um prazo para readequação às normas;
- multa simples, de até 2% do faturamento da empresa privada — até o limite de R$50 milhões por infração;
- multa diária;
- comunicação pública da infração, assim que constatada a sua veracidade;
- bloqueio dos dados pessoais, até a sua regularização;
- exclusão definitiva dos dados pessoais.
Como as empresas podem se preparar?
A lei de proteção de dados foi publicada em 14 de agosto de 2018 e prevê que suas normas entrem em vigor 24 meses após a sua data de publicação. Ou seja, as empresas têm até agosto de 2020 para se adequar às novas determinações do governo.
O ideal é que as instituições tomem medidas disciplinares para reavaliar seus processos internos com bastante antecedência, para que eventuais contratempos possam ser corrigidos ainda dentro do prazo, evitando, assim, que a empresa fique irregular.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais representa um grande avanço na legislação brasileira, pois demonstra o respeito que as instituições devem ter pelos cidadãos. Assim, muito além de estar apenas cumprindo com uma obrigação, as empresas devem mostrar aos seus clientes o quanto se preocupam com sua privacidade, ao garantir a segurança no armazenamento de suas informações.
Se você gostou deste artigo, compartilhe-o em suas redes sociais para que mais pessoas fiquem sabendo sobre essa novidade!